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Quais os direitos e deveres do locatário?

Ao alugar uma casa ou apartamento o locatário possui vários direitos e deveres. As normas convencionais de locação são determinadas pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91). Esta é a responsável por regular o mercado de locações em todo o Brasil.

Um fato que deve ser observado por ambas as partes é o contrato do aluguel. O documento está previsto em lei e deve ser variável de acordo com as intenções de ambas as partes. Geralmente apresenta um tempo determinado e, se locador e locatário concordarem, pode ser renovador por um prazo que satisfaça todos os envolvidos na transação.

O assunto é polêmico e gera muitas controvérsias entre locatários em todo o território nacional. O que é permitido pela lei? Quais são os meus direitos como inquilino? Neste post, a Nilson Imóveis esclarece dúvidas para todos aqueles que já moram de aluguel ou pretendem alugar um imóvel, mas ainda possuem questões sobre os seus direitos e deveres.

Direitos do locatário

Não só de deveres é feita a vida de quem aluga um imóvel. As imobiliárias e proprietários possuem uma série de normas a cumprir para que a Lei do Inquilinato seja válida e o contrato seja cumprido com rigor. A seguir veremos algumas regras que se encaixam como direito dos inquilinos.

Condições do imóvel – O responsável pela casa ou apartamento deve entregar as chaves com o imóvel em perfeitas condições de uso. A vistoria pré-locação deve ser feita com rigor a fim de evitar futuros problemas para o locatário. Este também deve estar atento às condições que foram estabelecidas em contrato.

Pagamento de Taxas administrativas – Valores não previstos em contrato são de responsabilidade do proprietário. Taxas de administração, alguns impostos, seguros e outros devem ser quitados pelo dono do imóvel. Salvo o caso em que o pagamento prévio esteja estabelecido em contrato.

Despesas Extraordinárias – Mora em condomínio e o valor deste mês veio acima do normal? Não se preocupe! Possivelmente é uma taxa extraordinária e que deve ser paga pelo dono do imóvel alugado.

Deveres do locatário

Assim como os direitos o locatário também tem vários direitos básicos a cumprir, fora aqueles que constam em contrato e podem variar de lugar, imobiliária e proprietário.

Pagamento – O locatário deve sempre pagar o aluguel e taxas estipuladas em contrato nos dias exatos.

Cuidados – O inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse o dono. Zelar pela propriedade e, no momento da finalização do contrato, devolvê-lo em pleno estado de conservação.

Alterações – Qualquer tipo de alteração estrutural no imóvel deve ser imediatamente comunicado ao proprietário ou a administradora para que a própria possa autorizá-la. E estritamente proibido fazer qualquer tipo de modificação sem a autorização por escrito do dono do imóvel.

Quando ambas as partes cumprem as leis e as condições prévias estabelecidas em contrato, tudo se torna mais harmonioso e evita “dores de cabeça”.

Claro que a escolha da imobiliária para realizar o contrato e estabelecer claramente as cláusulas de contratação facilita todo o processo.

Precisou alugar uma casa ou apartamento em Lavras? Fale agora mesmo com a Nilson Imóveis!


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