Quem paga pelos danos do imóvel: o locador ou locatário?
Uma das grandes dúvidas ao colocar um imóvel para alugar está na manutenção do mesmo. Muitos locadores ficam receosos e com medo de colocar alugar a casa, ou apartamento, devido aos possíveis danos físicos que o imóvel terá.
É natural que algum ou outro problema surja no imóvel durante o período de locação. Entretanto, há algumas regras que devem ser seguidas por ambas as partes para que o espaço seja mantido em bom estado de conservação.
Em todos os casos, a relação saudável entre locador e locatário deve ser prezada por meio de um contrato. Este estabelece regras específicas para ambas as partes e direciona a conduta de cada um durante o período de locação.
Quais as responsabilidades do locatário?
Após a vistoria e a entrega de chaves, o locatário deve zelar pelo imóvel como se fosse seu. Toda a manutenção, a partir do momento da locação, passa a ser de responsabilidade do inquilino. Pinturas, furos diversos, abertura e ou fechamento de paredes, colocação de telas de proteção, instalações de lareiras e churrasqueiras, ou seja, qualquer alteração deve ser expressamente autorizada pelo locador ou unidade responsável pela administração.
Caso contrário, o inquilino está sujeito a punições que podem ser advertências até a quebra antecipada e consequentemente multa previstas no contrato.
Legislação
Para facilitar o entendimento entre as partes, o Brasil possui a chamada Lei do Inquilinato, e o artigo nº 8.245/91 estabelece que o locador é o responsável por todos os danos causados na estrutura do imóvel, sendo o locatário o responsável somente por gastos com manutenção e conservação do mesmo.
Entretanto, para toda a regra há uma exceção. Suponhamos que o locatário descobriu uma rachadura, por exemplo, e não comunicou à imobiliária sobre o assunto ou o responsável para realizar o reparo. E, com o aumento das chuvas, esta rachadura ocasionou um problema de infiltração, por exemplo.
A partir da omissão do problema por parte do locatário, a responsabilidade do conserto do problema não poderá ser atribuída ao proprietário ou à parte responsável pela administração do imóvel.
É fato que a relação entre locador e locatário muitas vezes não é a mais harmoniosa possível. Todavia, a partir do estabelecimento de um contrato com regras prévias e de fácil compreensão entre ambas as partes tudo se torna mais simples e sem muita complicação.
Mas, independente de qualquer coisa, o diálogo entre as partes sempre é importante e evita problemas. Na Nilson Imóveis temos o bom relacionamento com nossos clientes como cultura da empresa. Prezamos pela satisfação e bem estar de proprietários e locatários.