Direitos e deveres para os locadores na Nilson Imóveis
Para o processo de aluguel de imóvel ocorrer de forma pacífica e produtiva para todos os lados envolvidos no negócio, alguns tópicos de extrema importância devem ser respeitados tanto pelo locador quanto pelo locatário do imóvel.
Para garantir esse bom convívio entre ambos, a Lei do Inquilinato foi criada justamente estabelecer direitos e deveres dos locadores e locatários de imóveis, contribuindo assim para a determinação de obrigações de cada pessoa envolvida no processo.
Nesse artigo, separamos a lista que conta com os direitos e deveres existentes para o locador na Nilson Imóveis.
São direitos do locador
- Receber de forma pontual o pagamento do aluguel e dos encargos de locação que foram exigidos em contrato.
- Que o imóvel alugado seja usado para os fins que foram tratados previamente e de forma compatível com a sua estrutura.
- Receber de volta o imóvel ao fim do período de locação exatamente do estado em que entregou no início do negócio.
- Tomar conhecimento de quaisquer defeitos ou danos que forem provocados pelo locatário, além de ter ciência sobre eventuais problemas com a vizinhança.
- Ter os danos provocados pelo locatário do imóvel devidamente reparados.
- Não ter o imóvel modificado interna e externamente sem uma autorização prévia.
- Estar ciente sobre qualquer documento referente ao imóvel que seja enviado ao locatário, vide tributos em geral, encargos do condomínio, além de eventuais intimações, multas ou exigências de autoridade pública que forem direcionadas ao mesmo.
- Que as despesas de água, luz, gás e telefone sejam pagas pelo próprio locatário.
- Ter a permissão de vistoriar o imóvel, combinando com antecedência a data e o horário da visita.
- Que os regulamentos internos do condomínio sejam devidamente realizados pelo locatário.
- Que as despesas ordinárias sejam pagas pelo locatário do imóvel.
São deveres do locador
- Após o processo do aluguel, entregar o imóvel devidamente em bom estado ao locatário.
- Durante todo o tempo de locação, se certificar de garantir o uso pacífico do imóvel.
- Assumir os defeitos, vícios e problemas que forem anteriores à locação.
- Caso seja solicitado, fornecer ao locatário todas as informações e descrições possíveis sobre o imóvel, deixando claro de antemão os defeitos do local.
- Entregar ao locatário os recibos de pagamento já realizados, vedada a quitação genérica.
- Quitar as taxas de administração imobiliária caso existam, além de intermediações.
- Assumir o pagamento das taxas, impostos e premio de seguro contra fogo que incidam sobre o imóvel, exceto em caso de existir uma disposição que expresse o contrário constando em contrato. Deve-se também exibir ao locatário os comprovantes referentes às parcelas requisitadas.
- Realizar o pagamento das despesas extraordinárias. Como “despesas extraordinárias”, inferem-se os gastos que não sejam referentes às manutenções rotineiras de condomínio, como pinturas de fachadas, despesas de paisagismo e decoração em geral, etc.
Um bom relacionamento entre locatário e locador é mais que necessário para um aluguel proveitoso para ambas as partes envolvidas. Com todos respeitando seus deveres estipulados, tudo ficará mais fácil e o processo de aluguel será realizado sem maiores problemas.
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