Coronavírus: Como ficará o contrato do aluguel durante a pandemia?
O Coronavírus chegou para deixar o mundo dos negócios de cabeça para baixo, impactando diretamente em muitas vidas. E como consequência direta desse cenário de pandemia no qual estamos presentes, o desemprego torna-se uma preocupação mais ativa do que nunca.
E com essa instabilidade que a COVID trouxe para dentro da economia no país, uma questão está assustando muitas pessoas: e o contrato do aluguel? Como proceder durante tempos de pandemia?
Você é uma dessas pessoas receosas com essa questão? Continue a leitura que vamos tirar suas dúvidas sobre como ficará o contrato do aluguel durante a pandemia.
Como está a lei dos aluguéis na pandemia?
Com o intuito de minimizar os impactos da pandemia para os locadores, alguns projetos de lei foram tramitados no Senado. O Plano de Lei 1179/2020, por exemplo, foi aprovado no início do mês de abril.
Nesse PL, é considerado proibido o despejo do locador no início do processo, por força de decisão provisória. No entanto, caso seja uma decisão definitiva, o despejo permanece permitido na conclusão da ação.
Em suma, qualquer medida de despejo (que tenha sido protocolada a partir de 20 de março de 2020, data em que o país entrou em estado de calamidade pública) que ocorra até dia 30 de outubro de 2020 é considerada proibida.
Importante: não deixe de pagar o aluguel por isso!
É sempre bom reforçar. Apesar de existirem medidas para flexibilizar as questões referentes ao aluguel como o PL 1179/2020, você não pode simplesmente não pagar sem entrar em contato com as outras partes envolvidas no processo.
Devemos lembrar que há um contrato em jogo e que ele permanece válido. Logo, caso haja alguma quebra do mesmo sem existir uma negociação formal entre locador e o responsável pelo imóvel, multas e juros podem ser envolvidos.
Portanto, o mais recomendado aqui é manter um bom diálogo com o seu corretor de imóvel ou com a imobiliária. Deixe sua situação em pratos limpos e tente chegar em algum acordo formal que seja benéfico para ambos os lados. O responsável sabe a dificuldade na qual estamos enfrentando com a pandemia. Logo, com diálogo, as coisas tendem a se resolver sem estresse.
Dica: Renegociar seus contratos
O tópico anterior complementa esse. Caso você tenha tido a sua carga de trabalho reduzida por conta da Corona, ou mesmo que seja um profissional liberal e tenha sido prejudicado pela pandemia, mostre planilhas provando a redução da sua renda para o dono do imóvel.
E é importante ressaltar: quando for renegociar o contrato com as novas especificações, evite ficar apenas no boca a boca. Ter tudo registrado no papel e por um meio formal é uma garantia maior de que as duas partes envolvidas estão em comum acordo com as decisões firmadas.
Em tempos de pandemia, o que menos precisamos é estresse por essas questões burocráticas referentes a contratos, logo, é melhor prevenir do que remediar.
Mesmo com todas as dificuldades que o COVID trouxe para o mundo imobiliário, a chave para driblar situações complicadas está, especialmente, na sinceridade e no diálogo. Mantendo uma conversa com os envolvidos e explicando sua situação, tudo pode se resolver de maneira mais fácil.
E caso você necessite de uma imobiliária para estar ao seu lado durante esses trâmites, conte com os 30 anos de experiência no mercado da Nilson Imóveis!